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John Paul Barbosa
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Comentários
(
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)
John Paul Barbosa
Comentário ·
há 11 anos
Fui aprovado em um concurso público: tenho direito à posse?
Taís A
·
há 11 anos
Parabéns pelo artigo. Há pouco tempo um sindicato de servidores públicos de um dado Município me procurou com um caso bem semelhante, o caso é o seguinte: a Prefeitura Municipal realizou em 2013 concurso público, com validade de dois anos, para preenchimento de vários cargos dentre os quais os de Professor, Vigia etc. Passados um ano do edital de convocação a Prefeitura estava contratando temporariamente servidores ao invés de empossar os excedentes. E o que é mais grave, dos servidores contratados temporariamente alguns foram aprovados no concurso como excedentes. Inicialmente fiquei em dúvida sobre qual medida iria tomar, impetrar MS ou propor ação ordinária, decide propor ação ordinária em virtude de ter se passado mais de 120 dias do edital de convocação, porém já vi decisões de tribunais dizendo que o prazo para impetrar MS é o de validade do concurso. Enfim, o tema é complexo e exige uma solução rápida por parte dos tribunais superiores quanto solidificação do entendimento e vinculação dos juízes de primeiro grau.
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